Advogado de crimes digitaisLuiz Scarpelli · OAB/MG 108.358
Calúnia, difamação e injúria nas redes, perseguição online, perfis falsos, golpes e exposição. A internet não é terra sem lei: quem ataca responde na Justiça.

Desde 2021, quem ofende a honra de alguém nas redes sociais pode ter a pena aplicada em triplo (Código Penal, art. 141, § 2º).
Os crimes digitais mais comuns
E o que a lei brasileira prevê para cada um.Calúnia, difamação e injúria
Código Penal, arts. 138 a 140Acusar falsamente alguém de crime, espalhar fatos que ferem a reputação ou ofender a dignidade. Nas redes sociais, a pena pode ser aplicada em triplo.
Perseguição online
Código Penal, art. 147-APerseguir alguém de forma reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica, invadindo a privacidade ou perturbando a liberdade, inclusive pela internet.
Perfis falsos e anônimos
Marco Civil da Internet, art. 22A Justiça pode ordenar que as plataformas forneçam os registros que permitem identificar quem está por trás de um perfil falso ou anônimo.
Golpes e fraude eletrônica
Código Penal, art. 171, § 2º-AFraudes cometidas por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails falsos ou aplicativos de mensagem têm pena mais grave que o estelionato comum.
Invasão de dispositivo
Código Penal, art. 154-AInvadir celular ou computador alheio para obter, adulterar ou destruir dados, ou instalar programas espiões, é crime.
Exposição de imagens íntimas
Código Penal, art. 218-CDivulgar fotos ou vídeos íntimos sem consentimento é crime, com pena aumentada quando há relação afetiva ou intenção de vingança.
Como agir, passo a passo
O que fazer logo depois do ataque.Não apague nada e não responda
A primeira reação costuma ser rebater ou apagar. As duas atrapalham. O conteúdo é a prova do crime e precisa ser preservado do jeito que está.
Preserve as provas com valor jurídico
Prints simples podem ser contestados. O caminho seguro é a preservação técnica, com data, hora e endereço de cada publicação, por ata notarial ou plataforma de registro de provas.
Identifique o autor
Quando o perfil é falso ou anônimo, o advogado pede ao juiz que a plataforma entregue os registros de acesso, como prevê o Marco Civil da Internet.
Remova o conteúdo
A Justiça pode ordenar a retirada de conteúdo ofensivo, e a plataforma que não cumpre a ordem pode responder pelos danos (Marco Civil, art. 19).
Responsabilize na esfera criminal e cível
Queixa-crime contra o autor e, se for o caso, ação de indenização por dano moral e material. As duas medidas podem caminhar juntas.
Foi vítima? Fale com o advogado.
Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Belo Horizonte. Cada caso é analisado com cuidado e sigilo, antes de qualquer medida.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.