CRIMES DIGITAIS
Defesa contra crimes digitais

Advogado de crimes digitaisLuiz Scarpelli · OAB/MG 108.358

Calúnia, difamação e injúria nas redes, perseguição online, perfis falsos, golpes e exposição. A internet não é terra sem lei: quem ataca responde na Justiça.

Luiz Scarpelli, advogado de crimes digitais

Desde 2021, quem ofende a honra de alguém nas redes sociais pode ter a pena aplicada em triplo (Código Penal, art. 141, § 2º).

Os crimes digitais mais comuns

E o que a lei brasileira prevê para cada um.

Calúnia, difamação e injúria

Código Penal, arts. 138 a 140

Acusar falsamente alguém de crime, espalhar fatos que ferem a reputação ou ofender a dignidade. Nas redes sociais, a pena pode ser aplicada em triplo.

Perseguição online

Código Penal, art. 147-A

Perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica, invadindo a privacidade ou perturbando a liberdade, inclusive pela internet.

Perfis falsos e anônimos

Marco Civil da Internet, art. 22

A Justiça pode ordenar que as plataformas forneçam os registros que permitem identificar quem está por trás de um perfil falso ou anônimo.

Golpes e fraude eletrônica

Código Penal, art. 171, § 2º-A

Fraudes cometidas por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails falsos ou aplicativos de mensagem têm pena mais grave que o estelionato comum.

Invasão de dispositivo

Código Penal, art. 154-A

Invadir celular ou computador alheio para obter, adulterar ou destruir dados, ou instalar programas espiões, é crime.

Exposição de imagens íntimas

Código Penal, art. 218-C

Divulgar fotos ou vídeos íntimos sem consentimento é crime, com pena aumentada quando há relação afetiva ou intenção de vingança.

Como agir, passo a passo

O que fazer logo depois do ataque.

Não apague nada e não responda

A primeira reação costuma ser rebater ou apagar. As duas atrapalham. O conteúdo é a prova do crime e precisa ser preservado do jeito que está.

Preserve as provas com valor jurídico

Prints simples podem ser contestados. O caminho seguro é a preservação técnica, com data, hora e endereço de cada publicação, por ata notarial ou plataforma de registro de provas.

Identifique o autor

Quando o perfil é falso ou anônimo, o advogado pede ao juiz que a plataforma entregue os registros de acesso, como prevê o Marco Civil da Internet.

Remova o conteúdo

A Justiça pode ordenar a retirada de conteúdo ofensivo, e a plataforma que não cumpre a ordem pode responder pelos danos (Marco Civil, art. 19).

Responsabilize na esfera criminal e cível

Queixa-crime contra o autor e, se for o caso, ação de indenização por dano moral e material. As duas medidas podem caminhar juntas.

Foi vítima? Fale com o advogado.

Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Belo Horizonte. Cada caso é analisado com cuidado e sigilo, antes de qualquer medida.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

ECCO

A revista de Luiz Scarpelli.Direito explicado com clareza.

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